Presentes, entretenimento e despesas legítimos e razoáveis
Nossa Diretiva Grupo sobre presentes, entretenimento e despesas abrange tanto entregar quanto receber. Como empresa, nós respeitamos limites globais e processos de aprovação, levando em consideração normas locais nas várias regiões onde atuamos.
Também reconhecemos que outras empresas e clientes, muitas vezes, têm seu próprio código de conduta a respeitar e estamos empenhados em nunca colocar ninguém em posição de violar seus compromissos. Nosso processo de aprovação para os presentes, entretenimento e despesas é transparente e serve para apoiar nossos funcionários para que eles possam se sentir confiantes de que não estão ultrapassando os limites.
Além disso, controles adicionais foram desenvolvidos para funcionários públicos. Funcionários de empresa de propriedade do governo ou empresas controladas estão sujeitas a esses altos padrões.
A fim de determinar se presentes, entretenimento ou despesas são apropriados, cada funcionário deve considerar os seguintes critérios:
- Motivos certos: presentes e entretenimento devem ser oferecidos em sinal de apreço, amizade ou hospitalidade;
- Sem obrigações: presentes, entretenimento ou o reembolso de despesas não impõem nenhuma obrigação ao favorecido;
- Sem expectativas: presentes e entretenimento não devem criar nenhuma expectativa no presenteador ou em um associado dele e, não devem ser mais importantes para o presenteador do que para o favorecido;
- Feitos abertamente: se feitos secretamente, a finalidade será suspeita;
- Não fazer uso indevido das despesas: o pagamento ou reembolso de despesas não devem ser usados indevidamente com o propósito de esconder presentes e entretenimento inadequados;
- Natureza apropriada: a natureza dos presentes, entretenimento ou despesas deve ser adequada e estar em consonância com as práticas empresariais gerais, bem como com os padrões culturais e éticos locais;
- Legalidade: em conformidade com as leis do país onde são oferecidos e quaisquer outras leis aplicáveis;
- Conformidade com as regras do favorecido: presentes, entretenimento ou reembolso de despesas devem cumprir as regras ou código de conduta da sociedade ou organização onde o favorecido trabalha;
- Não frequente: entregá-los ou recebê-los não pode ser uma atividade regular entre o presenteador e o favorecido.