Esta é uma diretiva sob a ATEX 137 do Tratado da UE de Amsterdam de 02/10/1997, referente aos requisitos de segurança e saúde a observar em diferentes locais de trabalho.
A segurança de uma instalação em área perigosa resulta da cooperação entre o fabricante, o instalador e o usuário final dos equipamentos. A presente diretiva tem por foco as obrigações do usuário final.
- Os trabalhadores receberão treinamento do empregador sobre tópicos relativos à área perigosa
- Cada funcionário trabalhando em áreas perigosas receberá autorizações
- É obrigatório tomar medidas de proteção contra explosões e stabelecer um documento de proteção contra explosões (EPD)
- Em caso de manutenção em áreas perigosas de “origens” diversas o funcionário dará suporte aos procedimentos de coordenação. A responsabilidade pela escolha de uma oficina de reparos apropriada em caso de necessidade de reparo de algum equipamento recai sobre o usuário final.
- As Zonas 0 e 20 exigem equipamentos de Categoria 1
- As Zonas 1, 21 e 22 com poeira condutora exigem equipamentos de Categoria 1 ou 2
- As Zonas 2 e 22 exigem equipamentos de Categoria 1, 2 ou 3