Fabricação profissional de quadros elétricos

A ABB oferece uma gama completa de soluções e produtos para todos os requisitos de construção de quadros elétricos. Com um portefólio abrangente é possivel satisfazer as necessidades de segurança, normativas e de conforto de qualquer de qualquer cliente em todo o tipo de aplicações.

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Perguntas Frequentes (FAQs)


1. Com a entrada em vigor da NP EN 61439-1:2014, até que ponto é possível fabricar e instalar CONJUNTOS de acordo com a norma IEC 60439?

A validade das duas normas de referência esteve sobreposta até 2014 e, antes dessa data, os CONJUNTOS podiam ser fabricados de acordo com as normas IEC 61439 ou IEC 60439. Por questões de aprovação dos licencamentos e execuções, conforme legislação nacional, poder-se-á assistir a uma colocação em serviço dum CONJUNTO pós 2014, em conformidade ainda segundo a IEC 60439.


2. Classe II obrigatória? A resposta na legislação portuguesa e recente norma NP 61439-1.

NÃO. Tão só uma das Medidas de proteção contra contactos indiretos, exceção para a secção:

803 INSTALAÇÕES COLECTIVAS E ENTRADAS

803.2.2 Equipamento utilizado

O equipamento a utilizar nas instalações colectivas e entradas ligadas directamente à rede de distribuição em esquema de ligações à terra TT deve, para além das regras indicadas na secção 511, ser da classe II de isolamento ou de isolamento equivalente, satisfazendo às condições indicadas na secção 413.2.

in RTIEBT, Decreto-Lei  226/2005, Portaria n.º 949-A/2006

Acrescenta-se ainda que requisito Classe II num QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão, o quadro elétrico que se encontra imediatamente a jusante do transformador de MT/BT, instalado num local afeto a serviços elétricos e do qual derivam os circuitos de alimentação para quadros elétricos) não se insere no âmbito das RTIEBT, mas sim no RSSPTS (Regulamento de Segurança de Subestações e Postos.


3. Num DR (interruptor diferencial) podemos prescindir da proteção contra sobreintensidades em back-up (Icn)?

A resposta não se resume a Sim ou Não.

 

3.a) Definições

F202-AC:

Gama F (aplicação doméstica e terciário), 2 Pólos,

Tipo AC (AB ou F)

para circuitos sem componentes contínuas

IΔn: Sensibilidade

Im:    Poder de Fecho e Corte, estipulado

IΔm: Poder de Corte diferencial

Icn: Corrente condicional de curto-circuito, define a resistência ao curto-circuito “PdC” da associação com fusível a montante

____________________________________________________________________________

Seletivo: atraso intencional, disparos >50ms

AP-R: designação ABB para reforço da imunidade, Ip:3000..5000A, para onda 8/20ms

in IEC 61008-1: 5.2.6 (9.11.2.2) ; 5.2.7; 5.4.2

3.b) As características dum DR1 e o que diz a legislação:

512.1.5 Correntes de curto-circuito

Os equipamentos devem poder suportar, sem perigo, as solicitações resultantes das correntes de curto-circuito susceptíveis de os percorrerem.

3.c) Instalação e cablagem dum DR1, o que diz a RTIEBT e NP 61439-1?

RTIEBT e norma base IEC 60364-4-44:

[E] 473.1.1.2 O dispositivo que proteger uma canalização contra as sobrecargas pode ser colocado em qualquer ponto dessa canalização, se a parte da canalização compreendida entre a modificação (da secção, da natureza, do modo de colocação ou da constituição) e o referido dispositivo de protecção não tiver derivações nem tomadas e satisfizer a uma das condições seguintes:…

 

4. O diferencial tipo B é uma obrigação em circuitos com variadores de velocidade?

NÃO. O recurso a proteção diferencial, e tipos disponíveis, é tão só uma das Medidas de proteção contra contactos indiretos, exceção pela exigência de Classe II na secção:

803.2.2 Equipamento utilizado

in RTIEBT, Decreto-Lei  226/2005, Portaria n.º 949-A/2006

Relativamente às Medidas legisladas, cumpre-nos (o mercado) responder com solução exequível, entre outras, a saber:

1.Referência comercial Classe II, ou execução (transformação) dum Classe II de isolamento equivalente

[I] 413.2 Protecção por utilização de equipamentos da Classe II ou por isolamento equivalente

in RTIEBT, Decreto-Lei  226/2005, Portaria n.º 949-A/2006


5. Num caderno de encargos tenho uma corrente de curto-circuito presumida (Icp) de 10kA, que norma devo considerar? EN 60898 ou IEC 947-2?

A resposta dependerá da caracterização da tipologa de projeto, sobretudo no que diz respeito às condições de exploração e operação dos quadros elétricos. Podendo observar-se a presença de ambas numa mesma obra.

Perante um cálculo de uma corrente de curto-circuito, a Icp referenciada, é preciso encontrar a proteção adequada, no respeito pela equação expressa. Na prática há que se selecionar fusíveis2, ou unidades funcionais (ACB, MCCB ou MCB) com poderes de corte que garantam harmonia com a corrente condicional do Conjunto (quadro elétrico), Icc. Encontrando a resposta nas seguintes normas de referência:

  • IEC/EN 60898 - Aparelhagem elétrica Disjuntores para proteção contra sobreintensidades em instalações domésticas e análogas. Esta representa e dedica-se  – às aplicações doméstica ou similar, onde as condições de exploração estarão próximas e representativas das pessoas ”comuns”, perfil BA13. segundo a legislação nacional;
  • IEC/EN 60947– Aparelhagem de baixa tensão, a dita “geral” e aplicação de carís “profissional”. Nesta os critérios de exploração equacionam alas confinadas ou dedicadas a técnicos e/ou pessoas instruídas para aceder aos quadros elétricos e afins, perfis BA4 ou BA5, pessoas instruídas ou qualificadas3, respetivamente.

6. Posso instalar um Diferencial Tipo F (A ou AC) a montante (QVE ou similar) de um Posto de carregamento (PC) de veículos elétricos?

“A resposta (a solução) dependerá da arquitetura de rede do projeto, sobretudo no que diz respeito às condições de execução da canalização e em particular do quadro em causa (QVE01) vs. carga a jusante desse (carregador VE).

Importa, antes das demais considerações, salientar que a legislação nacional em vigor (RTIEBT), no tema em concreto, não identifica os Tipo AC e Tipo F nos seus artigos na parte 7-72202. Apenas os Tipo A e B…

(…) Conclui-se que…De forma a evitar o fenómeno de blinding causado por valores elevados de frequência e corrente dc (>6mA) de defeito à terra nos tipos de DR AC / A / F, que podem comprometer o seu correto funcionamento.”


7. A botoneira de emergência é obrigatória, para disparo do disjuntor de saída do QVE?

“A presente legislação, RTIEBT 72202 [E] 722.536.4.101, Guia03: 4.5.1 e Anexo I01: 2.4-Aparelhagem, define a obrigatoriedade de corte da alimentação do circuito em causa (ou de um grupo de circuitos), interrompendo todos os condutores ativos (incluído o neutro).

Não dispensado, a particular atenção ao 801.1.1.3 Alimentação das instalações, das RTIEBT e as condições do PE ou PEN.

Mais se acrescenta, que esta obrigação aplica-se a potências de pontos de conexão (PC01), superiores a 22kVA.

(…)

outro entendimento interpretativo (…) se a potência total de PC01, num ponto de carregamento de veículos elétricos (PVCE01), derivados dum mesmo quadro elétrico (QE/QP/QVE01) totalizar mais que 22kVA…

 

(…) Conclui-se que…”

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